PLANO DE ACÇÃO DE REGENERAÇÃO URBANA (PARU) DE MANGUALDE

MANGUALDE

A alteração ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) produzida pela Lei n.º 32/2012 veio possibilitar aos municípios encetar processos de reabilitação urbana em Área de Reabilitação Urbana (ARU) de forma faseada: numa primeira fase, a aprovação da delimitação da ARU e, numa fase subsequente, a aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) a desenvolver nestas áreas.

As áreas de intervenção que estão na base do processo de delimitação destas ARUs, são nestes processo caracterizadas, abordando a estrutura e características do edificado, o seu estado de conservação e capacidade de reabilitação numa perspetiva de potencial desempenho urbano. Neste âmbito são caracterizadas a habitação e os alojamentos em geral considerando as dinâmicas sociais relacionadas. São também preocupações da análise e caracterização a mobilidade e a acessibilidade geral nas áreas de intervenção e territórios imediatamente adjacentes, abordando-se a caracterização dos espaços públicos; constituídos enquanto estruturas viárias estruturantes, estado de conservação geral e mobiliário urbano, condições de circulação, sistemas de espaços verdes e redes infraestruturais urbanas.